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Cobrança de aluguel: o que compõe o valor e quem deve pagar?

A cobrança de aluguel pode envolver vários valores, mas cada um deve aparecer no lugar correto. Uma cobrança clara separa essas responsabilidades, apresenta os comprovantes e explica os valores. Isso protege o inquilino, facilita a gestão do locador e melhora o trabalho da imobiliária.

Equipe Dr Inquilino 03 de out. de 2026 5 min de leitura

A cobrança de uma locação não deve ser apresentada como um valor único e sem explicação. Além do aluguel, podem existir condomínio, IPTU, seguros, fundo de conservação e outros encargos previstos no contrato.

A regra prática é: cada item precisa ter origem identificável, previsão legal ou contratual e estar discriminado. Assim, o inquilino entende o que está pagando, o locador sabe o que deve receber e a imobiliária consegue prestar contas com clareza.

Este artigo trata da locação urbana e apresenta orientações gerais com base na Lei do Inquilinato e no Código Civil. Em caso de dúvida concreta, é necessário analisar o contrato, os anexos e os documentos da cobrança.

O que é aluguel e o que são encargos?

O aluguel é o valor pago pelo uso do imóvel. Deve estar indicado no contrato, com a data de vencimento, o índice de reajuste e a periodicidade do reajuste.

Os encargos locatícios são valores relacionados ao imóvel ou à relação de locação. Podem incluir condomínio, IPTU, seguros, consumos, fundo de conservação e despesas previstas no contrato.

A Lei do Inquilinato permite que o locatário pague encargos legal ou contratualmente exigíveis. Ao mesmo tempo, obriga o locador a fornecer recibo discriminado e a apresentar os comprovantes das parcelas cobradas quando solicitado.

O que normalmente é cobrado do inquilino?

  1. Aluguel É o valor principal da locação. A Lei do Inquilinato permite a livre negociação, mas não admite aluguel estipulado em moeda estrangeira nem vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo.

  2. Condomínio - Despesas ordinárias As despesas ordinárias são os gastos rotineiros de administração e manutenção do condomínio. Podem incluir salários de funcionários, limpeza, manutenção de elevadores, pequenos reparos e conservação das áreas comuns. Essas despesas normalmente são do inquilino. A cobrança deve indicar o período e, quando houver variação, vir acompanhada do boleto, rateio ou demonstrativo do condomínio.

  3. IPTU, quando houver previsão contratual O IPTU é um imposto municipal ligado ao imóvel. Pela regra geral, o locador é responsável por impostos e taxas, mas a Lei do Inquilinato permite que o contrato transfira expressamente esse pagamento ao locatário. Quando o IPTU for atribuído ao inquilino, a cobrança deve indicar a cláusula contratual correspondente e apresentar o carnê, a parcela ou o documento municipal.

  4. Seguro contra incêndio, quando houver previsão contratual O seguro complementar contra fogo é, em regra, responsabilidade do locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Se o contrato atribuir esse custo ao inquilino, a cobrança deve indicar a seguradora, a vigência, a cobertura, o imóvel segurado e o valor do prêmio. Esse seguro não deve ser confundido com o seguro-fiança, que funciona como garantia das obrigações do locatário.

  5. Seguro-fiança O seguro-fiança é uma modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato. O prêmio pode ser cobrado do inquilino quando ele opta por esta garantia e essa responsabilidade estiver prevista no contrato e na apólice.

  6. Fundo de conservação do imóvel

O chamado fundo de conservação do imóvel, também conhecido em alguns contratos como FCI, não é um encargo cuja cobrança depende da cláusula contratual e da forma como foi estruturado.

Se for cobrado do inquilino, o contrato deve informar:

• valor fixo ou percentual; • base de cálculo; • finalidade do fundo; • responsável pela administração; • possibilidade de prestação de contas; • situações em que o valor poderá ser utilizado; • devolução, compensação ou desconto ao final da locação; • tratamento dos danos causados pelo inquilino e do desgaste natural.

  1. Contas de água, luz e gás: normalmente pagas à parte

Água, energia elétrica, gás, esgoto, telefone e outros consumos normalmente são pagos à parte pelo inquilino, conforme a utilização. Em geral, o inquilino recebe a conta diretamente da concessionária ou outro boleto separado da cobrança do aluguel.

Essas contas normalmente não compõem o boleto mensal do aluguel. Quando houver cobrança conjunta ou rateio — por exemplo, em imóvel com medição coletiva — a administradora deve explicar o período de consumo e o critério utilizado.

O que normalmente é responsabilidade do locador?

  1. Condomínio extraordinário As despesas extraordinárias de condomínio são, em regra, responsabilidade do locador. Entram nesse grupo obras estruturais, reformas que alterem o imóvel, pintura de fachadas, obras para recuperar a habitabilidade e a constituição do fundo de reserva do condomínio.

Pode acontecer de o boleto do condomínio ser pago inicialmente pelo inquilino, porque ele é o ocupante ou porque a cobrança vem em seu nome. Nesse caso, o valor extraordinário deve ser reembolsado pelo locador ou abatido da cobrança seguinte, conforme a forma combinada entre as partes.

O inquilino deve separar, no boleto condominial, o que é despesa ordinária e o que é extraordinária. A imobiliária deve identificar esses itens e não transferir definitivamente ao locatário uma despesa que pertence ao proprietário.

  1. Taxa de administração e intermediação A taxa de administração imobiliária e as despesas de intermediação são responsabilidades do locador, conforme o art. 22, VII, da Lei do Inquilinato. Esse item deve ser tratado entre locador e imobiliária. Não é uma despesa ordinária do inquilino apenas porque aparece no boleto ou porque a empresa administra a locação.

O inquilino deve ficar atento a cobranças descritas como “taxa de cadastro”, “taxa de contrato”, “taxa administrativa” ou “taxa de análise”. O nome do lançamento não resolve a questão: é necessário verificar a natureza do serviço e quem legalmente deve suportá-lo.

  1. IPTU e seguro, quando não houver transferência contratual Se o contrato não transferir expressamente o IPTU ou o seguro contra incêndio ao inquilino, esses valores permanecem sob responsabilidade do locador, conforme a regra geral do art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato.

  2. Despesas extraordinárias e fundo de reserva Além de pagar o condomínio extraordinário, o locador deve arcar com a constituição do fundo de reserva do condomínio, quando essa cobrança tiver essa natureza. Se o inquilino pagar o valor junto com o condomínio, deve receber o reembolso ou o abatimento correspondente.

Como a imobiliária pode explicar uma cobrança?

A imobiliária deve separar os valores do inquilino, os valores pagos por conta do locador e os eventuais reembolsos. Uma cobrança clara pode ser apresentada assim:

Demonstrativo referente a outubro de 2026

Valores do inquilino

• Aluguel: R$ 2.500,00 — cláusula 3 do contrato; • Condomínio ordinário: R$ 480,00 — boleto e rateio do condomínio; • IPTU: R$ 120,00 — parcela 3 de 10, conforme cláusula 6; • Seguro contra incêndio: R$ 35,00 — apólice e cláusula 7; • Fundo de conservação: R$ 75,00 — 3% cláusula 8; • Total da cobrança do inquilino: R$ 3.210,00.

Valores do locador ou para reembolso

• Condomínio extraordinário: R$ 300,00 — obra de fachada, conforme demonstrativo condominial;

• Fundo de reserva: R$ 80,00 — constituição do fundo do condomínio;

• Reembolso ao inquilino: R$ 380,00, ou abatimento na próxima cobrança.

Nesse exemplo, o inquilino paga o condomínio ordinário, mas não suporta definitivamente a despesa extraordinária nem a constituição do fundo de reserva. As contas de água, luz e gás não entram no boleto do aluguel e são pagas à parte.

A imobiliária deve anexar ou disponibilizar os documentos de origem: boleto e rateio do condomínio, parcela do IPTU, apólice do seguro e memória de cálculo do fundo de conservação. Quando houver reembolso, deve informar como o valor foi calculado.

O recibo não deve apresentar apenas “total da locação”. A Lei do Inquilinato exige recibo discriminado e permite ao locatário solicitar os comprovantes das parcelas cobradas.

O STJ já considerou possível o repasse do custo de emissão de boleto quando o contrato informa claramente a possibilidade de pagamento por outro meio sem a tarifa. O entendimento reforça a necessidade de informar as opções de pagamento e o custo de cada uma.

Como cada parte deve agir?

Inquilino Confira se o aluguel e os encargos correspondem ao contrato. Separe condomínio ordinário e extraordinário. Verifique o IPTU no documento municipal, peça a apólice do seguro e solicite explicação para qualquer fundo, taxa ou lançamento que não reconheça.

Pague água, luz e gás conforme as contas próprias, normalmente separadas do aluguel. Se tiver de pagar uma despesa extraordinária ou fundo de reserva junto com o condomínio, guarde o boleto e solicite o reembolso ou abatimento correspondente.

Se houver divergência, registre a contestação por escrito. Evite simplesmente deixar de pagar o aluguel sem orientação profissional, pois a inadimplência pode gerar consequências próprias.

Locador

Defina no contrato quais encargos serão transferidos ao inquilino e mantenha os documentos organizados. Se o inquilino pagar uma despesa extraordinária por meio do boleto condominial, providencie o reembolso ou abatimento.

A taxa de administração e a intermediação devem ser tratadas com a imobiliária.

Imobiliária

Antes de lançar qualquer item, confira a cláusula contratual e a natureza da despesa. Separe visualmente:

• o que é devido pelo inquilino; • o que é responsabilidade do locador; • o que foi pago pelo inquilino e será reembolsado; • o que é cobrado à parte por concessionária ou condomínio.

Cada lançamento deve indicar período, documento de origem, critério de cálculo e responsável pelo pagamento. Se o valor variar, explique o motivo: reajuste, alteração do condomínio, parcela extraordinária, mudança no IPTU ou atualização de seguro.

Checklist da cobrança

Antes de pagar ou emitir uma cobrança, verifique:

  1. O aluguel está no valor e reajuste previstos?
  2. O condomínio foi separado em ordinário e extraordinário?
  3. A despesa extraordinária será reembolsada pelo locador?
  4. O IPTU está sendo cobrado do inquilino com base em cláusula expressa?
  5. O seguro tem apólice e previsão contratual?
  6. Água, luz e gás estão sendo tratados como contas separadas ou o rateio foi explicado?
  7. O fundo de conservação tem finalidade, cálculo e regras de devolução claras?
  8. A taxa de administração e a intermediação estão sendo suportadas pelo locador?
  9. Multa e juros foram calculados de forma demonstrável?
  10. O recibo discrimina cada parcela e indica os documentos correspondentes?

Uma cobrança clara separa essas responsabilidades, apresenta os comprovantes e explica os valores. Isso protege o inquilino, facilita a gestão do locador e melhora o trabalho da imobiliária.

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