O que entender antes de assinar um contrato de locação
Um contrato de locação bem elaborado deixar claro o que o inquilino pode exigir, o que o proprietário pode cobrar e quais obrigações cabem à imobiliária.
Assinar um contrato de locação é mais do que combinar o valor do aluguel e receber as chaves. O documento define o prazo da locação, as despesas, a garantia, as responsabilidades de cada parte e as condições para encerrar o contrato.
A principal norma sobre o assunto é a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. O Código Civil também se aplica de forma complementar, especialmente por meio dos deveres de boa-fé, probidade e cooperação.
O contrato deve ser claro
Antes de assinar, confira se o documento informa corretamente:
• quem são o locador, o locatário, os fiadores e a imobiliária; • endereço completo e características do imóvel; • finalidade da locação; • prazo de duração e condições de renovação; • valor do aluguel, vencimento e índice de reajuste; • condomínio, IPTU, seguro e contas de consumo; • modalidade de garantia; • regras para reparos e benfeitorias; • multa por atraso e saída antecipada; • vistoria e procedimento de entrega das chaves.
Não assine campos em branco. Se uma condição foi importante para fechar o negócio, como a autorização para animais, instalação de ar-condicionado ou uso de determinada vaga, ela deve estar escrita no contrato ou em um anexo assinado.
Pelo Código Civil, os contratantes devem agir com boa-fé desde a negociação até o fim da relação. Isso significa que informações relevantes não devem ser escondidas e que o contrato deve ser interpretado de forma coerente com o que foi realmente combinado.
O prazo muda os direitos das partes
Em contratos residenciais escritos com prazo igual ou superior a 30 meses, a locação termina no prazo previsto. Se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do proprietário, a locação pode ser prorrogada por prazo indeterminado.
Nos contratos com prazo inferior a 30 meses, a retomada do imóvel pelo proprietário é mais limitada depois do término. A Lei do Inquilinato prevê situações específicas, como falta de pagamento, infração contratual, uso próprio em determinadas condições, realização de obras e locação que já ultrapassou cinco anos.
Por isso, o inquilino deve entender por quanto tempo poderá permanecer no imóvel. O proprietário deve verificar se o prazo escolhido permite a retomada que pretende. A imobiliária deve explicar essa diferença antes da assinatura.
Aluguel e encargos precisam estar separados
O contrato deve informar não apenas o valor do aluguel, mas também o custo total estimado da ocupação. Isso inclui condomínio, IPTU, seguro, água, energia, gás e eventuais taxas de administração ou cobrança.
A Lei do Inquilinato atribui ao locatário, em regra, o pagamento das despesas ordinárias de condomínio e dos consumos do imóvel. Já as despesas extraordinárias de condomínio são normalmente responsabilidade do locador.
O proprietário não deve repassar despesas sem base legal ou contratual. A imobiliária deve apresentar cobranças discriminadas, deixando claro o que é aluguel, reembolso ou remuneração por serviço.
Escolha e leia a garantia
A Lei do Inquilinato prevê modalidades como caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Em regra, não se pode exigir mais de uma garantia no mesmo contrato.
Na caução em dinheiro, o limite legal é de até três meses de aluguel. O contrato deve informar como o valor será depositado e devolvido ao final da locação.
O fiador também deve ler o contrato com atenção. A fiança não é uma simples formalidade: ela pode gerar responsabilidade patrimonial. A Súmula 214 do STJ estabelece que o fiador não responde por obrigações de aditivo contratual ao qual não tenha anuído.
O seguro-fiança também precisa ser analisado. Confira cobertura, exclusões, renovação e quem pagará o prêmio.
A vistoria protege todos
A vistoria de entrada deve registrar o estado do imóvel com detalhes. É importante fotografar pintura, pisos, portas, janelas, tomadas, torneiras, vazamentos, mofo, móveis e medidores.
O locador deve entregar o imóvel em condições de uso e garantir o uso pacífico durante a locação. O locatário deve conservar o bem, comunicar defeitos e devolvê-lo no estado em que o recebeu, descontado o desgaste normal.
Uma vistoria genérica pode gerar problemas na saída. Um laudo detalhado protege o inquilino contra cobranças indevidas e ajuda o proprietário a identificar danos efetivamente causados durante a locação.
Reparos e benfeitorias
Em regra, o proprietário responde por defeitos anteriores à locação e por reparos estruturais que não tenham sido causados pelo inquilino. O locatário responde pelos danos provocados por ele, seus familiares, visitantes ou prestadores.
Se reparos urgentes de responsabilidade do proprietário durarem mais de dez dias, o locatário pode ter direito a abatimento proporcional do aluguel. Se ultrapassarem 30 dias, pode ser possível encerrar o contrato.
Quanto às benfeitorias, o inquilino deve ter cuidado antes de reformar. A Lei do Inquilinato prevê regras diferentes para benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Além disso, o STJ entende que é válida a cláusula de renúncia à indenização e ao direito de retenção por benfeitorias.
Por isso, toda obra deve ser autorizada por escrito, com definição sobre quem pagará e se haverá ou não indenização ao final.
Saída antecipada e multa
O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato por prazo determinado, mas normalmente deve pagar a multa prevista. Essa multa deve observar a proporcionalidade em relação ao período cumprido e ao tempo restante.
A Lei do Inquilinato prevê dispensa da multa quando a saída ocorrer por transferência do empregado, público ou privado, para outra localidade, desde que o locador seja notificado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa é uma das hipóteses previstas em lei; outras situações dependem do contrato e do caso concreto.
Antes de entregar as chaves, o inquilino deve pedir o cálculo detalhado da multa, comunicar a saída por escrito e guardar o comprovante de entrega.
Venda do imóvel e direito de preferência
Se o proprietário decidir vender o imóvel, o locatário tem direito de preferência em igualdade de condições com terceiros. A comunicação deve informar preço, forma de pagamento e demais condições relevantes. O prazo para aceitar a proposta é de 30 dias.
Quem deseja proteger a continuidade da locação em caso de venda deve avaliar a inclusão de cláusula de vigência e a averbação do contrato na matrícula do imóvel. A orientação profissional é importante, especialmente em contratos longos ou comerciais.
O papel da imobiliária
A imobiliária pode apenas intermediar a locação ou também administrar o contrato. Essa diferença deve estar clara.
A Lei nº 6.530/1978 prevê a intermediação na locação de imóveis como atividade do corretor de imóveis. Na prática, a imobiliária deve conferir documentos, explicar as cláusulas principais, organizar a vistoria, registrar comunicações e prestar contas quando administrar os valores e obrigações da locação.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica automaticamente ao contrato de locação entre proprietário e inquilino, segundo o STJ. Entretanto, a relação entre o proprietário e a empresa administradora pode ter características próprias de prestação de serviços, conforme o contrato e a atividade realizada.
Checklist antes de assinar
Antes de assinar, confirme:
- O imóvel e seus acessórios estão descritos corretamente?
- O prazo atende ao objetivo das partes?
- Aluguel, reajuste e encargos estão claros?
- Foi exigida apenas uma modalidade de garantia?
- A vistoria foi anexada com fotos?
- As regras de reparos e benfeitorias estão escritas?
- A multa por saída antecipada tem cálculo compreensível?
- O contrato explica como será feita a entrega das chaves?
- A imobiliária deixou claro se intermedeia ou administra?
- Todos receberam uma cópia final assinada?
Um contrato de locação bem elaborado não serve para favorecer apenas uma parte. Ele deve deixar claro o que o inquilino pode exigir, o que o proprietário pode cobrar e quais obrigações cabem à imobiliária. Ler antes de assinar costuma ser mais simples e mais barato do que discutir depois.
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