Até 1920
Código Civil de 1916
Base jurídica geral da época — tratava a locação como contrato comum, antes de existir legislação federal específica para imóveis urbanos.
Alugar antes de uma norma federal específica
O que estava acontecendo
Primeiras décadas da República. As cidades cresciam com imigração e migração interna; morar perto do centro era caro e disputado.
Como isso afetou a locação
A locação não era um tema sem regras: ela era regida pelas normas gerais de contratos do Código Civil de 1916 e por costumes locais. O que faltava era uma norma federal voltada especificamente à locação de imóveis urbanos, que só viria em 1921.
O que mudou
A relação era largamente informal e local. A segurança de cada lado vinha do contrato particular, dos costumes da praça e da confiança pessoal entre as partes.
Relação com hoje
Muitas relações de locação até hoje se sustentam em acordos verbais e na confiança entre quem mora e quem possui.
Não havia ausência de regras, mas sim ausência de uma regra federal específica. A moradia era tratada como questão privada; o Estado ainda não intervinha diretamente na relação entre locador e inquilino.
