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Cuidando do lado humano da locação

Assistência 24h do seguro incêndio

Postado em: 24/08/2025
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Quando falamos em seguro incêndio, a primeira imagem que vem à mente é a cobertura em caso de sinistro grave, como um incêndio no imóvel. No entanto, poucos inquilinos sabem que, além dessa função principal, o seguro obrigatório por lei (Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91, art. 22, VIII) pode incluir serviços adicionais que fazem toda diferença no dia a dia: a assistência 24 horas.

O que isso significa na prática?
A assistência 24h pode oferecer serviços de emergência como:

Encanador para vazamentos;

Eletricista para panes súbitas;

Chaveiro em caso de perda de chaves;

Vidraceiro para janelas quebradas;

Pequenos reparos que evitam maiores prejuízos.

O grande problema é que muitas vezes o inquilino não é informado sobre essa possibilidade. O seguro é contratado pela imobiliária ou proprietário, mas os serviços ficam “escondidos” na apólice. Resultado: o inquilino paga, mas não utiliza.

Aspecto jurídico importante
O seguro incêndio é uma obrigação legal do locador, mas, via de regra, o custo é repassado ao inquilino no contrato de locação. Ou seja, se você já paga por ele, tem direito a saber e a usar os serviços que constam na cobertura contratada.

Dica prática: sempre peça a cópia da apólice do seguro e verifique os serviços inclusos. Pode ser que aquela emergência de madrugada, que você pagaria caro do próprio bolso, esteja já coberta pelo que você paga mensalmente.

A assistência 24h do seguro incêndio é um benefício que traz tranquilidade e pode gerar grande economia ao inquilino. Mas, para aproveitar, é preciso informação e transparência.