O proprietário vendeu o imóvel… e eu nem sabia! Tenho algum direito?

Imagine descobrir, de repente, que o imóvel onde você mora foi vendido — e você, inquilino, não foi sequer avisado. Parece injusto, não é? Mas o que poucos sabem é que o inquilino pode, sim, ter prioridade para comprar o imóvel. E isso não é favor: é lei.
O que diz a Lei do Inquilinato?
De acordo com o art. 27 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel alugado, caso o proprietário decida vendê-lo. Ou seja, antes de vender a terceiros, o locador é obrigado a oferecer a venda ao inquilino, nas mesmas condições de valor e pagamento.
Quando esse direito se aplica?
O contrato de locação deve estar sem cláusula de vigência no caso de venda.
O contrato precisa estar com prazo determinado e registrado em cartório se quiser oponibilidade contra terceiros.
A preferência deve ser formalizada por escrito, geralmente via carta com aviso de recebimento (AR).
O inquilino tem 30 dias para responder à proposta de compra.
Ou seja, não é automático — depende de uma série de fatores e formalidades que muitos desconhecem.
Quando o direito é desrespeitado
Se o imóvel for vendido sem que o inquilino tenha sido notificado formalmente, ele pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos, ou até mesmo pedir a anulação da venda, se estiverem preenchidos os requisitos legais (como contrato registrado, por exemplo).
Mas atenção: o prazo para tomar uma medida judicial é de até 6 meses a partir do registro da venda.
O que fazer para se proteger?
Peça que seu contrato tenha cláusulas claras sobre venda.
Registre o contrato em cartório (quando for por prazo determinado).
Esteja atento a movimentações do proprietário ou corretores no imóvel.
Busque apoio jurídico especializado ao menor sinal de venda.
Você não está à mercê do mercado. Você tem direitos. E o Dr. Inquilino existe para garantir que eles sejam conhecidos, respeitados e exercidos.
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