Venda do imóvel alugado: conheça seus direitos!

Você está morando em um imóvel alugado e, de repente, descobre que o proprietário quer vendê-lo. E agora? Será que você precisa sair imediatamente? Tem algum direito garantido por lei? A resposta é: depende de como o contrato foi feito e registrado.
Vamos te explicar, de forma clara, o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e como agir para se proteger.
O que diz a Lei?
De acordo com o Art. 8º da Lei do Inquilinato, se o imóvel for vendido durante o período de locação, o novo proprietário só poderá pedir a retomada do imóvel se:
O contrato não tiver prazo determinado, e
O contrato não estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
Ou seja: se o seu contrato de aluguel for por prazo determinado e estiver averbado no cartório de registro de imóveis, o novo dono é obrigado a respeitar o contrato até o fim do prazo.
✅ Se o contrato estiver averbado:
O inquilino pode permanecer no imóvel até o término do contrato, mesmo que o imóvel seja vendido.
O comprador do imóvel assume a locação com as mesmas condições.
⚠️ Se o contrato não estiver averbado:
O novo proprietário poderá denunciar o contrato e pedir o imóvel.
Nesse caso, o inquilino terá prazo mínimo de 90 dias para desocupar, contados do recebimento da notificação.
Como se proteger?
Peça que seu contrato tenha prazo determinado.
Registre o contrato e averbe na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Isso garante segurança jurídica ao inquilino.
Guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos.
❗Importante:
A venda do imóvel não cancela automaticamente o contrato de locação. Mas, sem o contrato averbado, o novo proprietário tem respaldo legal para pedir a retomada — desde que cumpra os prazos legais.