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Protegendo seus direitos, do contrato à rescisão

Venda do imóvel alugado: conheça seus direitos!

Postado em: 18/05/2025
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Você está morando em um imóvel alugado e, de repente, descobre que o proprietário quer vendê-lo. E agora? Será que você precisa sair imediatamente? Tem algum direito garantido por lei? A resposta é: depende de como o contrato foi feito e registrado.

Vamos te explicar, de forma clara, o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e como agir para se proteger.

O que diz a Lei?

De acordo com o Art. 8º da Lei do Inquilinato, se o imóvel for vendido durante o período de locação, o novo proprietário só poderá pedir a retomada do imóvel se:

O contrato não tiver prazo determinado, e

O contrato não estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Ou seja: se o seu contrato de aluguel for por prazo determinado e estiver averbado no cartório de registro de imóveis, o novo dono é obrigado a respeitar o contrato até o fim do prazo.

✅ Se o contrato estiver averbado:

O inquilino pode permanecer no imóvel até o término do contrato, mesmo que o imóvel seja vendido.

O comprador do imóvel assume a locação com as mesmas condições.

⚠️ Se o contrato não estiver averbado:

O novo proprietário poderá denunciar o contrato e pedir o imóvel.

Nesse caso, o inquilino terá prazo mínimo de 90 dias para desocupar, contados do recebimento da notificação.

Como se proteger?

Peça que seu contrato tenha prazo determinado.

Registre o contrato e averbe na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Isso garante segurança jurídica ao inquilino.

Guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos.

❗Importante:

A venda do imóvel não cancela automaticamente o contrato de locação. Mas, sem o contrato averbado, o novo proprietário tem respaldo legal para pedir a retomada — desde que cumpra os prazos legais.