Fui cobrado por danos que já existiam no imóvel alugado! E agora?

Você saiu do imóvel, entregou as chaves — e, dias depois, recebeu uma cobrança por um trinco quebrado, manchas na parede ou rachaduras na janela. Detalhe: esses danos já estavam lá quando você entrou.
Esse é um problema mais comum do que deveria: cobranças indevidas por danos pré-existentes.
A boa notícia? A Lei do Inquilinato e a jurisprudência atual estão ao lado do inquilino — desde que ele saiba como se proteger.
O que a Lei do Inquilinato diz?
Segundo o Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91:
O inquilino deve restituir o imóvel “no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
Ou seja: você não é obrigado a devolver o imóvel melhor do que estava, nem a arcar com defeitos anteriores à sua entrada.
Como se proteger dessas cobranças?
Exija um laudo de vistoria detalhado na entrada
Esse é o seu principal escudo. Exija o documento e leia com atenção.
Tire fotos e vídeos no primeiro dia
Registre tudo: paredes, portas, tomadas, torneiras, armários. Salve em nuvem com data.
No fim do contrato, compare com a vistoria de entrada
A imobiliária só pode cobrar o que for diferente do estado original.
Se for cobrado injustamente, conteste por escrito
Cite a vistoria e os registros. Se não resolverem, leve ao Procon ou ao Juizado Especial.
Negocie a vistoria de saída acompanhada
Peça para acompanhar e argumente com documentos e fotos.
Exemplos comuns de cobranças abusivas:
Porta já riscada ser cobrada como novo dano
Paredes manchadas antes da locação
Torneiras ou puxadores danificados na entrada
Janelas que já não fechavam corretamente
Conclusão
Você tem o direito de não pagar por aquilo que não causou.
Com prova, documento e informação, você se protege — e economiza.
Se você já foi cobrado por danos que não causou, não aceite calado!
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