Dr. Inquilino

Protegendo seus direitos, do contrato à rescisão

Fui cobrado por danos que já existiam no imóvel alugado! E agora?

Postado em: 11/05/2025
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Você saiu do imóvel, entregou as chaves — e, dias depois, recebeu uma cobrança por um trinco quebrado, manchas na parede ou rachaduras na janela. Detalhe: esses danos já estavam lá quando você entrou.

Esse é um problema mais comum do que deveria: cobranças indevidas por danos pré-existentes.

A boa notícia? A Lei do Inquilinato e a jurisprudência atual estão ao lado do inquilino — desde que ele saiba como se proteger.

O que a Lei do Inquilinato diz?

Segundo o Art. 23, inciso III da Lei nº 8.245/91:

O inquilino deve restituir o imóvel “no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Ou seja: você não é obrigado a devolver o imóvel melhor do que estava, nem a arcar com defeitos anteriores à sua entrada.

Como se proteger dessas cobranças?

Exija um laudo de vistoria detalhado na entrada
Esse é o seu principal escudo. Exija o documento e leia com atenção.

Tire fotos e vídeos no primeiro dia
Registre tudo: paredes, portas, tomadas, torneiras, armários. Salve em nuvem com data.

No fim do contrato, compare com a vistoria de entrada
A imobiliária só pode cobrar o que for diferente do estado original.

Se for cobrado injustamente, conteste por escrito
Cite a vistoria e os registros. Se não resolverem, leve ao Procon ou ao Juizado Especial.

Negocie a vistoria de saída acompanhada
Peça para acompanhar e argumente com documentos e fotos.

Exemplos comuns de cobranças abusivas:

Porta já riscada ser cobrada como novo dano

Paredes manchadas antes da locação

Torneiras ou puxadores danificados na entrada

Janelas que já não fechavam corretamente

 Conclusão

Você tem o direito de não pagar por aquilo que não causou.
Com prova, documento e informação, você se protege — e economiza.

Se você já foi cobrado por danos que não causou, não aceite calado!
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