Inquilino pode ter animal de estimação no imóvel?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem vai alugar um imóvel: o inquilino pode ter um animal de estimação? A resposta é sim, mas com algumas ressalvas importantes. Vamos entender o que diz a Lei e quais os limites para garantir esse direito.
1. Não existe lei que proíba pet em imóveis alugados
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbe o inquilino de ter animais no imóvel. Isso significa que, de forma geral, é permitido sim morar com seu pet, mesmo em imóveis alugados.
2. O que o contrato diz?
Alguns contratos de locação contêm cláusulas que restringem ou proíbem animais de estimação. Porém, essas cláusulas podem ser consideradas abusivas, principalmente se:
O pet não causar danos ao imóvel;
Não comprometer a segurança ou higiene;
Não gerar incômodos excessivos aos vizinhos.
Tribunais brasileiros têm entendido que o direito à moradia e à convivência com um animal de estimação prevalece, desde que respeitados os limites do bom senso e da boa vizinhança.
3. E em condomínios?
Mesmo que o imóvel esteja em um prédio ou condomínio, a proibição também não pode ser total. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que condomínios não podem proibir pets se:
O animal não representa risco;
Não causa barulho excessivo;
Não compromete a salubridade do local.
4. Cuidados importantes
Informe no momento da negociação que possui animal de estimação;
Deixe claro que o pet é educado e não trará prejuízos;
Mantenha o local limpo e evite conflitos com vizinhos.
5. Em caso de conflito, o que fazer?
Caso o proprietário ou o condomínio insista em proibir seu pet sem justificativa, você pode:
Tentar um acordo amigável;
Buscar apoio em orgãos de apoio ao Inquilino com o Dr. Inquilino e Justta
Registrar o caso nos órgãos competentes.