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Protegendo seus direitos, do contrato à rescisão

Inquilino pode ter animal de estimação no imóvel?

Postado em: 19/04/2025
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Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem vai alugar um imóvel: o inquilino pode ter um animal de estimação? A resposta é sim, mas com algumas ressalvas importantes. Vamos entender o que diz a Lei e quais os limites para garantir esse direito.

1. Não existe lei que proíba pet em imóveis alugados

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbe o inquilino de ter animais no imóvel. Isso significa que, de forma geral, é permitido sim morar com seu pet, mesmo em imóveis alugados.

2. O que o contrato diz?

Alguns contratos de locação contêm cláusulas que restringem ou proíbem animais de estimação. Porém, essas cláusulas podem ser consideradas abusivas, principalmente se:

O pet não causar danos ao imóvel;

Não comprometer a segurança ou higiene;

Não gerar incômodos excessivos aos vizinhos.

Tribunais brasileiros têm entendido que o direito à moradia e à convivência com um animal de estimação prevalece, desde que respeitados os limites do bom senso e da boa vizinhança.

3. E em condomínios?

Mesmo que o imóvel esteja em um prédio ou condomínio, a proibição também não pode ser total. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que condomínios não podem proibir pets se:

O animal não representa risco;

Não causa barulho excessivo;

Não compromete a salubridade do local.

4. Cuidados importantes

Informe no momento da negociação que possui animal de estimação;

Deixe claro que o pet é educado e não trará prejuízos;

Mantenha o local limpo e evite conflitos com vizinhos.

5. Em caso de conflito, o que fazer?

Caso o proprietário ou o condomínio insista em proibir seu pet sem justificativa, você pode:

Tentar um acordo amigável;

Buscar apoio em orgãos de apoio ao Inquilino com o Dr. Inquilino e Justta

Registrar o caso nos órgãos competentes.