Dr. Inquilino

Protegendo seus direitos, do contrato à rescisão

Podem aumentar seu aluguel quando quiserem?

Postado em: 12/04/2025
lei do inquilinato aluguel de imoveis reajuste
Blog Dr. Inquilino

Uma dúvida comum entre inquilinos é se o proprietário pode aumentar o valor do aluguel a qualquer momento. A resposta curta é: não. O reajuste de aluguel é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e precisa seguir regras específicas para ser legal e válido.

1. O reajuste só pode acontecer uma vez por ano

Segundo a Lei do Inquilinato, o aluguel só pode ser reajustado uma vez a cada 12 meses, a contar da data de início do contrato ou do último reajuste. Não importa se os preços subiram ou se o mercado imobiliário mudou: não pode haver aumento fora desse prazo.

2. O que define o valor do reajuste?

O contrato de locação deve indicar o índice de correção que será utilizado. O mais comum é o IGP-M, mas outros índices como o IPCA também são permitidos, desde que haja acordo entre as partes. Sem índice definido, não se pode aplicar reajuste arbitrário.

3. Reajuste é diferente de revisão de aluguel

Reajuste: aplicação do índice acordado, anualmente.

Revisão: pode ser solicitada judicialmente por qualquer das partes após 3 anos de contrato, caso o valor esteja defasado ou acima do mercado.

4. O que fazer se o dono quiser reajustar fora do prazo?

Se o locador tentar aplicar um aumento antes de completar 12 meses, você pode recusar e exigir o cumprimento do contrato. Sempre é importante registrar por escrito e guardar provas das comunicações.

Caso haja insistência, busque orientação jurídica ou registre a reclamação em órgãos de defesa do consumidor.