Podem aumentar seu aluguel quando quiserem?

Uma dúvida comum entre inquilinos é se o proprietário pode aumentar o valor do aluguel a qualquer momento. A resposta curta é: não. O reajuste de aluguel é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e precisa seguir regras específicas para ser legal e válido.
1. O reajuste só pode acontecer uma vez por ano
Segundo a Lei do Inquilinato, o aluguel só pode ser reajustado uma vez a cada 12 meses, a contar da data de início do contrato ou do último reajuste. Não importa se os preços subiram ou se o mercado imobiliário mudou: não pode haver aumento fora desse prazo.
2. O que define o valor do reajuste?
O contrato de locação deve indicar o índice de correção que será utilizado. O mais comum é o IGP-M, mas outros índices como o IPCA também são permitidos, desde que haja acordo entre as partes. Sem índice definido, não se pode aplicar reajuste arbitrário.
3. Reajuste é diferente de revisão de aluguel
Reajuste: aplicação do índice acordado, anualmente.
Revisão: pode ser solicitada judicialmente por qualquer das partes após 3 anos de contrato, caso o valor esteja defasado ou acima do mercado.
4. O que fazer se o dono quiser reajustar fora do prazo?
Se o locador tentar aplicar um aumento antes de completar 12 meses, você pode recusar e exigir o cumprimento do contrato. Sempre é importante registrar por escrito e guardar provas das comunicações.
Caso haja insistência, busque orientação jurídica ou registre a reclamação em órgãos de defesa do consumidor.