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Protegendo seus direitos, do contrato à rescisão

O Proprietário pediu o imóvel de volta! O que fazer?

Postado em: 30/03/2025
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Receber a notificação de que o proprietário deseja o imóvel de volta pode ser um momento de incerteza para muitos inquilinos. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras sobre quando e como isso pode acontecer. Saber seus direitos e os passos a serem seguidos pode evitar transtornos e garantir que a transição ocorra da melhor forma possível.

1. Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?

O locador não pode simplesmente exigir a entrega do imóvel a qualquer momento. A possibilidade de retomada depende do tipo de contrato:

Contrato por prazo determinado: O proprietário só pode pedir o imóvel ao final do contrato, salvo algumas exceções previstas em lei.

Contrato por prazo indeterminado: O locador pode solicitar a devolução a qualquer momento, desde que conceda um prazo de 30 dias para a desocupação.

2. Motivos legais para a retomada do imóvel

Em contratos por prazo determinado, o locador pode solicitar a retomada do imóvel antes do vencimento apenas nos seguintes casos:

Uso próprio: O imóvel será utilizado pelo proprietário, cônjuge ou dependentes.

Reformas estruturais: Caso necessário para obras que impeçam a permanência do inquilino.

Descumprimento do contrato: Atraso no pagamento, sublocação sem autorização ou uso indevido do imóvel.

Caso o locador solicite o imóvel sem um dos motivos acima, ele deverá esperar o fim do contrato para retomar a posse.

3. Direitos e deveres do inquilino

Se o pedido de desocupação for válido, o inquilino deve:

Verificar o prazo para saída: Em contratos por tempo indeterminado, o aviso deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Solicitar formalização por escrito: O pedido deve ser documentado para evitar conflitos futuros.

Realizar a vistoria de saída: Para garantir que não haverá cobranças indevidas por danos.

Caso a retomada seja abusiva, o inquilino pode buscar assessoria jurídica para questionar a legalidade da solicitação.

4. E se o Inquilino não sair?

Se o inquilino se recusar a sair após o prazo estabelecido, o locador pode entrar com uma Ação de Despejo. Esse processo pode levar tempo e gerar custos adicionais. Para evitar desgastes, é sempre recomendável buscar um acordo amigável.

A retomada do imóvel deve seguir as regras da Lei do Inquilinato. Se você recebeu um pedido de desocupação, analise os termos do contrato, confira se a solicitação é legal e negocie prazos, se necessário. Sempre busque orientação jurídica caso tenha dúvidas!