Dupla garantia na locação de imóveis – O que você precisa saber!

No mercado de locação de imóveis no Brasil, é comum que os proprietários busquem garantias para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelos inquilinos. Entretanto, a legislação brasileira estabelece limites claros sobre as modalidades de garantia que podem ser exigidas em um contrato de locação, visando equilibrar os interesses de ambas as partes e evitar abusos.
Modalidades de Garantia Permitidas
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) especifica, em seu artigo 37, as formas de garantia que podem ser exigidas pelo locador:
Caução: Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Quando em dinheiro, o valor não pode exceder três meses de aluguel, devendo ser depositado em caderneta de poupança e devolvido ao final do contrato, com os rendimentos.
Fiança: Envolve um terceiro (fiador) que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do inquilino caso este não o faça.
Seguro de Fiança Locatícia: Seguro contratado pelo inquilino em favor do locador, garantindo o pagamento em casos de inadimplência.
Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento: O inquilino cede ao locador quotas de fundo de investimento como garantia.
Proibição da Dupla Garantia
É importante destacar que a lei proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação. O parágrafo único do artigo 37 da Lei do Inquilinato estabelece:
"É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação."
Essa proibição visa evitar excessos que possam onerar injustamente o inquilino, garantindo um equilíbrio na relação contratual. Portanto, o locador deve optar por apenas uma das garantias previstas.
Consequências da Exigência de Dupla Garantia
A exigência de dupla garantia em um contrato de locação pode acarretar as seguintes consequências:
Nulidade das Garantias Excedentes: A garantia adicional exigida além da permitida será considerada nula, mantendo-se válida apenas a primeira estipulada no contrato.
Penalidades Legais: A prática de exigir mais de uma garantia constitui contravenção penal, sujeitando o infrator a penas que podem incluir prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.
Recomendações para Locadores e Locatários
Para Locadores: É fundamental respeitar as disposições legais, escolhendo apenas uma modalidade de garantia e assegurando que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente.
Para Locatários: Antes de assinar o contrato, verifique se há a exigência de mais de uma garantia. Em caso afirmativo, dialogue com o locador para adequar o contrato à lei.
Compreender e respeitar as regras sobre garantias na locação de imóveis é essencial para uma relação locatícia justa e equilibrada, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica para ambas as partes.