Saída antecipada do imóvel: quando o inquilino pode devolver sem pagar multa?

A locação de imóveis é um contrato que traz direitos e deveres tanto para o locador quanto para o inquilino. Um dos pontos que gera dúvidas e conflitos é a saída antecipada do imóvel: quando o inquilino pode devolver as chaves sem precisar pagar multa?
1. O Que Diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que o inquilino pode rescindir o contrato antes do prazo acordado, mas, em regra, deve pagar uma multa proporcional ao tempo restante. No entanto, há exceções em que essa multa pode ser dispensada.
2. Exceções à Cobrança da Multa
- Transferência de Trabalho: Se o inquilino precisar mudar de cidade devido a transferência de emprego, desde que comunique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência, a multa pode ser isenta.
- Problemas no Imóvel: Caso o imóvel apresente vícios ocultos ou problemas estruturais graves que impeçam o uso adequado e não sejam resolvidos pelo proprietário, o inquilino pode sair sem penalidade.
- Descumprimento Contratual pelo Locador: Se o proprietário não cumprir obrigações contratuais, como manutenção essencial do imóvel ou aumento abusivo de taxas, a rescisão sem multa pode ser solicitada.
3. Como Proceder na Saída Antecipada?
✔️ Sempre comunique formalmente a intenção de sair do imóvel.
✔️ Negocie diretamente com o locador/imobiliária para evitar desgastes.
✔️ Deixe o imóvel nas condições combinadas para evitar outras cobranças.
A saída antecipada do imóvel pode ser feita sem multa em situações específicas. Imobiliárias e proprietários devem estar atentos às regras para evitar conflitos e agir dentro da legalidade.
📢 Quer garantir um contrato de locação sem surpresas? Com Dr. Inquilino sua imobiliária conta com um canal independente para mediar conflitos e fortalecer o relacionamento com clientes!